quarta-feira, 24 de março de 2010

C.E.L. - Centro de Estudos de Líguas



Roselena Diogo Bueno Patelli - Coordenadora do Centro de Estudos de Línguas




Regras:

1. O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS DE MOJIMIRIM
, com sede na E.E.MONSE - NHOR NORA tem por objetivo o ensino de línguas estrangeiras. Os cursos destinam-se exclusivamente a alunos da rede estadual, a partir da 6ª série do Ensino Fundamental até 3ªa série do Ensino Médio.

2. Os cursos oferecidos pelo CEL compreendem 6 estágios ,sendo o curso completo de 3 anos . Há 4 aulas semanais

3. A freqüência é obrigatória e deve corresponder a 75% das aulas dadas. Cada semestre tem a carga mínima de 80 horas/aula, portanto o aluno poderá ter, no máximo, 20 faltas.

4. A promoção do aluno para o estágio seguinte será efetivada se a freqüência mínima for comprovada,mas o aluno só receberá certificado se obtiver menção igual ou superior à 5,0 (cinco).Caso tenha nota abaixo de 5,0(cinco) o aluno deverá freqüentar novamente o 3º estágio de nível I e o último estágio , nível II, se decidido pelo Conselho de Acompanhamento e Avaliação do CEL.

5. As avaliações serão feitas nos dias determinados pelo calendário do CEL e o aluno que perdê-las deverá justificar e apresentar atestado no prazo de 24 horas. Ausências justificadas com quaisquer tipos de atestado também têm o prazo de 24 horas.

6. Os alunos deve matricular-se na época determinada , apresentando no ato da matrícula os documentos exigidos. As matriculas só podem ser feitas com a Coordenadora ou o professor designado e assinadas pelo pai, quando o aluno for menor de 18 anos, mediante requerimento.

7. As matrículas serão efetuadas semestralmente, em época prevista no Calendário do Centro. Somente poderão freqüentar as aulas os alunos regularmente matriculados .

8. Cada turma contará com o mínimo de 30 (trinta ) alunos no 1º estágio e 20 nos demais.

9. As turmas em continuidade, que estiverem com número de alunos insuficientes, serão fundidas e funcionarão no horário que for mais conveniente à maioria dos estudantes .

l0. O aluno que desistir do curso deverá justificar sua desistência junto à coordenação. Alunos desistentes em qualquer estágio , ficarão penalizados, não podendo mais matricular-se no CEL.

11. O aluno não poderá mudar de horário no 1º estágio, devendo freqüentar o horário escolhido no ato da matrícula.

12. Havendo cursos no período da manhã, os alunos que estudam à tarde deverão matricular-se no período da manhã, ficando as vagas do noturno para alunos que estudam de manhã, ou os que comprovem trabalhar no período contrário ao de suas aulas.

13. Os alunos devem entrar pontualmente em seus horários , acompanhados por seu professor. A entrada e saída de alunos será pelo portão de alunos, nunca pela portaria.
14. Os alunos do CEL devem acatar o Regimento Escolar da EE Monsenhor Nora, bem como os Regulamentos do CEL, assinando o mesmo, atestando estar de acordo com todas as normas propostas.

15. Será obrigatório o uso da camiseta do CEL, conforme determina o Art. 29, parágrafo 5º do Regimento Escolar da EE Monsenhor Nora, assim como a calça ou bermuda de tactel. O aluno não poderá fazer matrícula em 02 (duas) línguas, podendo escolher somente uma das línguas oferecidas pelo Centro de Línguas.

16. O aluno que tiver um índice de ausências injustificadas superior a 20% na escola estadual em que estiver matriculado perderá o direito à matricula no CEL.

17. O aluno que tiver Ausências injustificadas de até 25% das aulas dadas em cada um dos estágios, perderá o direito à renovação de matrícula no curso, caso não tenha seu pedido de justificativa, devidamente comprovada e deferida pela direção da escola

18. Os alunos que concluírem o Ensino Médio, poderão prosseguir os estudos, se já estiverem cursando os estágios anteriores.

19. Esses regulamentos foram elaborados pelo conselho do CEL, conforme o Regimento Escolar da EE Monsenhor Nora e portaria CENP/SE de 13-08-2001.

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