Transcrição do Decreto Lei de Criação da Escola Estadual Monsenhor Nora
DECRETO. LEI N. 15.174, DE 24 DE OUTUBRO DE 1945
- Dispõe sobre criação de um ginásio estadual de Mogi – Mirim
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º- é criado um ginásio estadual na cidade de Mogi – Mirim, obedecida às disposições da legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio de que trava o artigo interior é condicionada a obrigação de a prefeitura de Mogi- Mirim, doar ao estado um terreno de 100m. (cem metro) x100m (cem metro), destinado a construção de um prédio para o funcionamento do estabelecimento de ora criado, bem como ceder a instalações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único – Enquanto não for levada a efeito a construção de que trata esse artigo, a prefeitura de Mogi- Mirim, mediante decretou-lei providenciara cessão ao estado se quaisquer ônus para este a titulo de empréstimo, do prédio e das instalações da Escola Comercial daquela cidade, pra o funcionamento do Ginásio Comercial.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano. Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de outubro de 1945.
Victor Caruso
Diretor Geral.
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